Pais que se recusarem a vacinar filhos contra Covid-19 podem ser multados, decide STJ
A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu por unanimidade que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar
seus filhos contra a Covid-19. A
decisão foi tomada na terça-feira (18) e envolveu a análise do recurso de um
casal que recorreu da multa de três salários-mínimos imposta pela Justiça do
Paraná por se recusarem a vacinar a filha. O casal alegava que não poderiam ser
punidos, pois entendiam que não havia obrigatoriedade para vacinar a criança,
uma vez que o imunizante não estava incluído no Plano Nacional de
Imunização (PNI). No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso,
seguiu a interpretação de que a recusa à vacinação infantil é uma violação dos
deveres do poder familiar e pode ser considerada como negligência parental,
passível de sanção pelo Estado. A
ministra destacou que a autonomia dos pais não é absoluta e que, em situações
como a recusa à vacinação, fora casos excepcionais de problemas de saúde, a
atitude pode ser considerada negligente. Ela também ressaltou que a vacinação
infantil não visa apenas proteger o indivíduo, mas também contribuir para a
saúde coletiva, ajudando a erradicar doenças e minimizar sequelas, garantindo
uma infância saudável e protegida. A decisão do STJ ainda teve o apoio da
ministra Daniela Teixeira, que lembrou que a Constituição Federal estabelece
que a criança tem prioridade absoluta. Ela enfatizou que é dever do Estado
assegurar o direito à vida e à saúde das crianças e adolescentes, conforme os
princípios constitucionais.
Fonte: Sudoeste Bahia