Apenas STF pode autorizar buscas no Congresso, decidem ministros
A maioria dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe
exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão de equipamentos
e documentos probatórios nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis
funcionais ocupados por deputados federais e senadores. Dos 11 ministros que
integram a Corte, seis já se manifestaram na ação instaurada a pedido da Mesa
Diretora do Senado, que submeteu ao STF uma Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) para esclarecer se as buscas e apreensões, nas
dependências do Congresso Nacional, têm que ser previamente autorizadas pelo
STF, mesmo quando a pessoa investigada já não tiver mais mandato parlamentar.
Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os
pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas
dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente
comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e
prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos
ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao
STF estipular critérios não previstos pelo legislador”. O julgamento, no
plenário virtual, começou na sexta-feira (19). O primeiro a votar favorável oi
o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Acompanharam o voto de Zanin os
ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar
Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto
Barroso e Nunes Marques têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para
votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de
análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).
Fonte:Acheisudoeste.com.br/