Economia MEIs devem adotar novas regras fiscais para emissão de notas a partir de abril de 2025
A partir de 1º de abril
de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) precisarão se adequar às novas
exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As mudanças envolvem a
emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor
Eletrônicas (NFC-e), com a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime
Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e o Código Fiscal de Operações e
Prestações (CFOP) adequado a cada transação. Essas alterações fazem parte da
Reforma Tributária e têm como objetivo melhorar o controle fiscal, facilitar a
validação das operações junto às Secretarias da Fazenda estaduais e reduzir
erros no preenchimento das notas fiscais. Outro ponto importante é que os MEIs
ficarão dispensados de informar o Diferencial de Alíquotas em vendas
interestaduais para não contribuintes, simplificando o processo. A Nota Técnica
2024.002 detalha as mudanças, introduzindo novos grupos, campos e regras
ligadas aos impostos IBS, CBS e IS. Elaborada em conjunto pela Receita Federal,
Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
(Encat) e entidades municipais, a nota técnica também revisa o layout das NF-e
e NFC-e. Os ajustes na tabela CFOP são fundamentais para identificar os tipos
de transações realizadas pelos MEIs e suas respectivas tributações. Além disso,
as novas regras substituem o evento de "denegação" por
"rejeição", permitindo correções mais rápidas e eficazes em caso de
erros nas notas fiscais. Com essas mudanças, os MEIs devem se preparar para
adaptar seus sistemas e processos à nova regulamentação. Especialistas
recomendam que os empreendedores busquem orientação contábil para garantir
conformidade com as exigências e evitar problemas fiscais.
Fonte: Blog Sudoeste