Governo Federal autoriza importação de arroz e define a Conab para executar operações de compra
Nesta sexta-feira (10), o Governo Federal
autorizou a importação, em caráter excepcional, de até 1 milhão de toneladas de
arroz pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O objetivo é recompor
os estoques públicos para o enfrentamento das consequências sociais e
econômicas decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande
do Sul.
A ação foi tomada por meio da Medida Provisória (MP) Nº 1.217, publicada em edição extra do Diário
Oficial no dia 9/05. De acordo com o documento, a compra de arroz por meio de
leilões públicos, a preço de mercado, é válida para 2024. Os estoques serão
destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões
metropolitanas.
"Além de não deixar faltar arroz
no país, com esta medida, vamos garantir que o preço não suba em função da
especulação de alguém que queira se aproveitar da situação que vive o Rio
Grande do Sul", afirmou o presidente da Conab, Edegar Pretto.
O Rio Grande do Sul, que sofre com
enchentes desde o final de abril, responde por 70% da produção de arroz no
país. "É importante dizer também que não vamos trazer tudo de uma vez só
para não competir com a nossa produção local. Nós temos que proteger nossos
agricultores, mas estamos com muita atenção para que os preços não fiquem altos
para os consumidores. A Conab vai continuar cumprindo a sua grande missão, que
é garantir o abastecimento no país", completou.
Em ato conjunto, os ministérios do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária
(MAPA) e da Fazenda (MF) definirão, mediante proposta da Conab, a quantidade de
arroz a ser adquirida, os limites e as condições da venda do produto, incluída
a possibilidade de deságio. Também foi autorizada a inclusão, nos leilões, dos
custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as
localidades de entrega definidas pela Companhia.
Por fim, a Medida Provisória dispensa
inclusive a exigência da certificação de que trata a Lei nº 9.973, de
29/05/2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos
agropecuários, o que deverá agilizar as operações.
Fonte: Bahia Notícias





