Câmara dos deputados amplia lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16), o
texto-base do projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600 pago a
trabalhadores informais por três meses a outros grupos sociais, incluindo mães
adolescentes.
Pais solteiros que sejam chefes de família receberão em dobro o
auxílio, criado como forma de compensar a perda de renda de trabalhadores
informadores em razão da crise do coronavírus, segundo o G1.
Para concluir a votação, os parlamentares ainda vão analisar os
destaques (sugestões para alterar a proposta). O texto já havia passado pelo
Senado, mas, como os deputados fizeram algumas mudanças, os senadores terão de
analisar novamente.
Pontos criticados pela equipe econômica, como mudanças nas
regras de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a criação de
um novo programa de auxílio ao emprego, foram retirados pelos deputados.
O texto mantém o valor e a duração do auxílio emergencial, mas
abranda alguns requisitos para ter direito ao auxílio. Por exemplo, o projeto
não exige um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.
Outra mudança é a flexibilização da idade mínima para permitir
que mães adolescentes possam, também, receber os recursos. As regras em vigor
para o pagamento do auxílio já contemplam os informais de todas as categorias,
mas a lei atual não menciona profissões ou atividades específicas.
O projeto aprovado traz uma lista com exemplos de profissionais
beneficiados para reforçar que também terão direito. Essa relação não impede,
porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas
as exigências.
Estão na lista, entre outros, pescadores profissionais e
artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros
ambulantes que vendem alimentos. No caso de pescadores artesanais, eles terão
direito aos R$ 600 nos meses em que não receberem o seguro defeso.
Segundo o relator da matéria, deputado Cezinha de Madureira
(PSD-SP), a lista é "exemplificativa" e não tem o "condão de
excluir trabalhadores que lá não estão, tampouco de assegurar àqueles lá
enumerados o recebimento do auxílio".
O texto deixa claro que profissionais intermitentes inativos
também serão incluídos. O contrato intermitente é uma modalidade em que a
prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador. O
texto retira uma exigência, prevista originalmente, a de que o beneficiário
tivesse recebido, em 2018, rendimentos abaixo de R$ 28.559,70.
Para o relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), é
injusto presumir que um trabalhador que obteve, em 2018, rendimentos acima
desse valor não tenha necessidade do auxílio emergencial em 2020.
“Os rendimentos obtidos em 2018 podem não ter se repetido em
2019 e, menos ainda, no início do corrente ano de 2020”, afirmou o relator.
O projeto determina que pais chefes de família também poderão acumular duas
cotas do benefício, isto é, R$ 1.200. A lei em vigor determina que apenas mães
chefes de família pudessem ganhar o valor dobrado. No entanto, já no Senado,
foi retirada a discriminação por gênero.
“Lares monoparentais, chefiados por mulheres ou por homens, sem
apoio de um parceiro, seja porque são solteiros ou até mesmo viúvos, contarão
com a mesma proteção, correspondente ao pagamento de duas cotas do auxílio”,
afirmou o relator na Câmara.
A Câmara incluiu um trecho que proíbe que bancos façam descontos
no valor do auxílio para recompor saldos negativos ou saldar dívidas do
beneficiário. A Caixa Econômica Federal já havia esclarecido, na última semana,
que as parcelas do auxílio emergencial não poderiam ser usadas para quitar
automaticamente as dívidas com os bancos.
A proposta autoriza também a suspensão das parcelas de
empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos
firmados antes do estado de calamidade pública.
No Senado, a suspensão valia apenas para estudantes adimplentes
no momento em que foi declarado o estado de calamidade pública, ou seja, no dia
20 de março. O relator na Câmara, no entanto, retirou essa limitação. A
suspensão vale tanto para os que concluíram ou não o curso e vale para: duas
parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência;quatro parcelas
para os contratos em fase de amortização.
O projeto proíbe que o Poder Público reduza ou acabe com
aposentadorias, pensões e ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pagos a
idosos ou portadores de enfermidade grave, enquanto durar emergência de saúde
pública causada pelo novo coronavírus. A exceção é para casos de óbito ou de
indícios de irregularidade e “potencial risco de realização de gastos indevidos
na sua concessão”.
A Câmara decidiu deixar de fora do projeto dois pontos aprovados
pelos senadores – o que expande a renda per capita que tem direito ao BPC e a
criação de um Programa de Auxílio ao Emprego. Segundo o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), a ideia é focar no que é emergencial, isto é, a situação
dos informais.
O texto do Senado retomava como critério de concessão do BPC a
renda familiar per capita de meio salário mínimo, trecho vetado pelo presidente
Jair Bolsonaro no projeto original que tratava do auxílio emergencial.
Atualmente, a renda per capita familiar deve ser de até 25% do salário mínimo.
Além disso, Maia argumentou que o conteúdo do programa de apoio
ao emprego, como estava no texto dos senadores, já está contemplado numa medida
provisória enviada pelo governo no dia 1º de abril, que autoriza as empresas a
reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos
empregados.
Mais cedo, a equipe econômica disse que apoia ampliar a
quantidade de pessoas aptas a receber o auxílio emergencial, mas rejeitou as
mudanças no BPC e a criação de um novo programa de auxílio ao emprego.
Fonte: Bahia Notícias