STF libera governadores e prefeitos para restringir locomoção em estados e municípios
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu nesta terça-feira (24) que governadores e prefeitos têm poderes para
restringir a locomoção em estados e municípios. Diante da pandemia por
coronavírus, eles podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento,
quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias. Segundo
a decisão, essas medidas também podem ser tomadas pelo governo federal.
A decisão foi tomada em uma
ação do partido PDT que questionou a medida provisória editada pelo presidente
Jair Bolsonaro estabelecendo que somente as agências reguladoras federais
poderiam editar restrições à locomoção. Marco Aurélio esclareceu que o texto da
MP não impede estados e prefeitura de atuar. “A disciplina decorrente da Medida
Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e
administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o
ministro segundo o Globo.
A norma foi considerada uma
forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus.
No meio político, a MP foi vista como uma resposta aos governadores de São
Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de restringir a locomoção
nos estados.
Na ação, o PDT argumentou
que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União,
dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar na
União a atuação para conter o coronavírus. Marco Aurélio concordou e elogiou a
edição da medida.
“Vê-se que a medida
provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi
editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao
Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns
técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à
saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, afirmou.
Fonte:Paramirim Agora





