Na 1ª sessão do ano, STF mantém proibição de cigarro com sabor
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na
quinta-feira (1º) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor
artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5
na votação. Como não houve mínimo de seis votos para anular a resolução,
conforme desejava a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a liminar
proferida em 2013 pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a proibição, perdeu a
eficácia, e a resolução voltou a valer. O impasse ocorreu em função do
impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre a
questão antes de ser nomeado para a Corte. Durante o julgamento foi discutido a
competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar
pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional. De acordo com a Veja, em seu
voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que
a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo.
Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente
entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.





