Defesa entra com pedido de habeas corpus para evitar prisão de Lula
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva entrou, nesta terça-feira (30), com pedido de habeas corpus
perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a prisão de Lula antes
de esgotados os recursos aos tribunais superiores. Segundo os advogados
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, o objetivo é “afastar
determinação inconstitucional e ilegal do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região
(TRF4), que determinou a execução provisória da pena após o julgamento dos
recursos dirigidos a essa corte intermediária”.
No pedido de habeas corpus, a defesa do
ex-presidente argumenta que o cumprimento antecipado de pena é incompatível com
Artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; o Artigo 283, do Código
de Processo Penal, o qual estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária
competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou,
no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou
prisão preventiva”; além de artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos
e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos com determinações
semelhantes.
Os advogados alegam que a recente
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) admitindo a antecipação do
cumprimento da pena após condenação em segunda instância não possui caráter
vinculante.
“A execução antecipada da pena deliberada
pelo TRF4 como decorrência automática da condenação também colide com a
fragilidade jurídica da decisão proferida por aquele tribunal. Lula foi
condenado por crime de corrupção passiva pela suposta prática de ‘atos
indeterminados’, sem que tenha sido demonstrado qualquer fluxo financeiro
destinado ao pagamento de vantagens indevidas ao ex-presidente (‘follow the
money’), e, ainda, com base em afirmado pacto de corrupção sustentado
exclusivamente em depoimento isolado de corréu que negociava delação premiada
e, portanto, estava sob a esfera de poder do Ministério Público Federal. A
fundamentação dessa condenação colide com os padrões nacionais e internacionais
relativo aos crimes financeiros”, afirmam os advogados.
Segundo eles, as teses jurídicas da
defesa são coerentes com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, pois: “não
houve demonstração de comportamento funcional específico vinculado à prática ou
à abstenção da prática de ato de ofício, sem o qual não se pode cogitar da
configuração do crime de corrupção passiva”; “a Teoria do Domínio do Fato foi
utilizada para superar a ausência da prova de culpa e para desprezar a prova da
inocência”; “não houve a entrega de qualquer bem ou valor, tornando impossível
cogitar-se da prática do crime de lavagem de dinheiro”; “a não realização da
prova pericial contraria o artigo 158 do Código de Processo Penal, que no caso
de acusação envolvendo crimes financeiros impõe a demonstração do ‘follow the
money’”; e, por fim, “a pena-base foi elevada com a evidente finalidade de
evitar a prescrição da pretensão punitiva”.
A defesa também solicitou ao STJ a
concessão de medida liminar para afastar a execução provisória da pena,
"de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe
é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal" e,
ainda, para paralisar o que os advogados definem como uma interferência
indevida de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral
que se aproxima.





