STF derruba dois trechos mas mantém MP que flexibiliza leis trabalhistas durante a pandemia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por
maioria, nesta quarta-feira (29), suspender dois trechos da medida provisória
927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. O
restante da MP fica mantido, pelo menos até a análise do Congresso Nacional.
Os trechos suspensos previam: que os casos de coronavírus não
seriam considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que foram
causados pelo trabalho; e que auditores fiscais do trabalho do Ministério da
Economia atuariam apenas de maneira orientadora por 180 dias, segundo o G1.
Os ministros entenderam que a maior parte das medidas não
afrontam direitos fundamentais dos trabalhadores, e que estão de acordo com as
normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição.
Outros pontos, como a prevalência do acordo individual entre
padrão e empregado em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos, ou o
trecho que prevê adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o
recebimento do 13º salário foram mantidos.
O julgamento começou na semana passada com o voto do relator,
ministro Marco Aurélio Mello, que votou para confirmar a decisão provisória de
26 de março, quando a validade da MP foi mantida. Desta vez, o plenário
analisou também o mérito dos pontos da medida.
A MP instituiu alterações emergenciais na legislação trabalhista
durante a pandemia de coronavírus no país. As medidas poderão ser adotadas
pelos empregadores para preservar emprego e renda de funcionários enquanto
durar o estado de calamidade pública.
O texto, que já está em vigor e precisa ser analisado pelo
Congresso em 120 dias, prevê a possibilidade de acordo para estabelecer:
teletrabalho (trabalho à distância, como home office); regime especial de
compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de
trabalho durante calamidade pública; suspensão de férias para trabalhadores da
área de saúde e de serviços considerados essenciais antecipação de férias
individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes concessão de férias
coletivas.
Além disso, oaproveitamento e antecipação de feriados; suspensão de exigências
administrativas em segurança e saúde no trabalho; adiamento do recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); acordos individuais entre patrões
e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de
validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício",
desde que não seja descumprida a Constituição.
Fonte: Bahia Notícias





