Ações trabalhistas caem mais de 50% após reforma
Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do
Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados
em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. De um total mensal
que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em
primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o país caíram para 84,2
mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação. Além de não ser nem
metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016,
o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade para o Estadão/Broadcast
com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o
ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série
trienal: 289,4 mil. As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos
juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em
especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de
pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e
depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas. Por um
lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de
sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso
de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória
são remotas. Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada
por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF)
vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a
esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.





